quinta-feira, 19 de junho de 2008

MUDANÇAS NO CODIGO PROCESSUAL PENAL


Após 67 anos, o congresso nacional com a sanção do Governo Federal, resolveram fazer algumas alterações no Código Penal Brasileiro. Algumas das alterações determina a simplificação do julgamento, ou seja, que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em uma única audiência, os depoimentos do réu e da vitima e das testemunhas de defesa e de acusação serão tomados em um mesmo dia. A extinção do segundo julgamento automático para os condenados á mais de 20 anos, cabe juiz a necessidade de um segundo julgamento. Autorização do seqüestro de bens dos acusados segundo o Código Processual Penal. Uso de tornozeleiras eletrônicas para os detentos que cumprem o regime semi-aberto, os que são liberados nos fins de semanas e feriados. O seqüestro relâmpago passa a ser tratado como crime, e se houver lesão a pena será maior.O conhecido crime de “estelionato sexual” exclui o item; com mulheres honestas, que na visão de juristas era discriminatória. As mudanças sancionadas pelo Presidente ainda reduziu de 21 para 18 anos, a idade mínima para que pessoas possam ser escolhidas para compor do júri sobre assassinato.

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